Obrigações federais que independem da licença estadual
Ter licença ambiental estadual em dia não dispensa as obrigações federais. Empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais precisam estar inscritas no Cadastro Técnico Federal e, conforme o caso, entregar o RAPP e recolher a TCFA.
É uma obrigação com baixa visibilidade e alta taxa de descumprimento involuntário. Muitas empresas descobrem a pendência anos depois, quando o débito já acumulou encargos ou quando uma certidão negativa é exigida em licitação, financiamento ou operação societária.
RAPP
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras é a declaração periódica sobre as atividades exercidas no ano anterior. É preenchido no sistema do IBAMA, com formulários que variam conforme as atividades cadastradas pela empresa.
Dois problemas se repetem. O primeiro é a empresa entregar o relatório com atividades cadastradas que não correspondem ao que de fato exerce — cadastro desatualizado gera declaração inconsistente. O segundo é deixar de entregar por presumir que a obrigação não se aplica, quando o enquadramento diz o contrário.
TCFA
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é devida periodicamente pelas empresas inscritas, com valor calculado conforme o porte e o grau de potencial poluidor da atividade. O não recolhimento gera débito com acréscimos e pode resultar em inscrição em dívida ativa.
Existe possibilidade de parcelamento de débitos, e organizar essa regularização junto com a correção do cadastro evita que o problema se reproduza no exercício seguinte.
Regularização de exercícios anteriores
Quando há pendência acumulada, a sequência importa. Corrigir o cadastro antes de declarar evita entregar relatório com base em enquadramento errado, o que apenas transfere o problema. Nossa atuação começa pelo diagnóstico da situação no CTF e do histórico de entregas e débitos.
- Levantamento da situação cadastral e do histórico de RAPP e TCFA
- Correção e atualização das atividades cadastradas
- Entrega de relatórios em atraso, quando cabível
- Organização do parcelamento de débitos
- Orientação sobre o calendário das obrigações seguintes
Escopo atendido
- Relatório Anual de Atividades (RAPP)
- Regularização cadastral no CTF
- Parcelamento de débitos de TCFA
- Atualização de atividades cadastradas
- Regularização de exercícios anteriores